O controle de pragas em restaurantes é algo extremamente relevante para qualquer empreendedor dessa área. Afinal, se o estabelecimento sofrer com infestações de ratos, baratas ou insetos, o risco de contaminação dos alimentos é enorme.
Mais do que cumprir a legislação, ter esse controle é essencial para que os seus clientes tenham a certeza de que estão consumindo alimentos preparados com cuidado e qualidade. A questão envolve a saúde das pessoas e é por isso que se faz tão importante.
Saiba como é regulamentado o controle de pragas em restaurantes
As principais legislações que regulamentam o controle de pragas em restaurantes são as seguintes:
- Resolução RDC nº 52, da Anivisa;
- Resolução RDC nº 216/02, da Anvisa;
- Resolução RDC nº 275/02, da Anvisa;
- Instrução Normativa nº 141, do Ibama;
- Lei nº 7.806/17, do Estado do Rio de Janeiro;
- Resolução SESA nº 374/2015, do Estado do Paraná;
- Portaria nº 09/2000, do Centro de Vigilância Sanitária;
- Portaria nº 05/2013, do Centro de Vigilância Sanitária;
- Portaria GS/RN nº 140/2016, do Estado do Rio Grande do Norte.
Qual periodicidade exigida para controle de pragas em restaurantes?
De acordo com determinações da Anvisa, os proprietários dos estabelecimentos que produzem, preparem e servem alimentos, precisam de um plano de ação contínua.
Isso quer dizer que a briga contra as pragas não deve acabar nunca.