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Desinsetização de condomínio é artigo previsto em lei

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Desinsetização de condomínio é artigo previsto em lei

Entre as características da vida está o compartilhamento de uma série de questões relacionadas à moradia, como a desinsetização de condomínio. Não é apenas uma casa ou um apartamento que deve ser considerado, mas, sim, toda a área comum. Sendo assim, o controle de pragas é um assunto que deve interessar a todos os condôminos, pois está diretamente ligado à segurança do espaço e à qualidade de vida dos moradores.

Na verdade, não existe uma lei que regulamente todas as desinsetizações dos condomínios em território nacional. Existem leis em níveis estaduais e municipais que tratam deste assunto.Este tipo de regra pode mudar de cidade para cidade, estado para estado, ou como na maioria dos casos, pode nem ao menos existir uma obrigatoriedade de frequência de desinsetização em condomínios.

Porém, existe um consenso de que é necessário contratar serviços de desinsetização de forma semestral. Isso garante que as pragas não tenham a chance de proliferar e causar estragos à saúde dos condôminos, o que pode trazer muita dor de cabeça e prejuízo para o condomínio.

O que a lei determina é que a administração do condomínio é responsável por cuidar das áreas comuns do prédio. Portanto, o serviço de desinsetização deve ser feito pelo síndico.

Um fator interessante a se levar em conta é a contratação de uma empresa de desinsetização que oferece serviços de manutenção preventiva. Desta maneira o condomínio paga um valor anual e a empresa contratada faz os serviços com uma certa periodicidade.

Este tipo de contrato pode economizar até 30% em comparação com o pagamento de serviços feitos de forma avulsa. Além de economizar, os contratos de manutenção também são a melhor forma de garantir o controle de pragas e a qualidade de vida dos moradores.

O risco de proliferação ou infestação de pragas em condomínios é potencializado pela possibilidade de propagação para todas as moradias. Por isso, a orientação é tratar casos de surgimento de pragas de maneira coletiva, uma vez que um ambiente saudável e livre de insetos ou animais peçonhentos é desejo de todos os habitantes do lugar. A desinsetização de condomínio, em conjunto, como despesa do mesmo, deve ser discutida em assembleias e incluída como uma das estratégias para o bom funcionamento do espaço.

Prevenção

De pequenos a grandes condomínios, um cronograma de limpeza e organização do espaço deve ser adotado, com supervisão do síndico, funcionários e moradores. São consideradas áreas mais suscetíveis à infestações de pragas os espaços em que é depositado o lixo, a garagem, o sistema de esgoto e áreas com entulhos. Esses espaços devem passar por monitoramento constante e limpeza. Além de desinsetização e manutenção periódicas, com atenção a ralos, caixas de gordura e canos de esgoto.

Em casos de maior incidência de insetos, roedores ou outras pragas, o assunto deve ser levado para discussão ou assembleias o quanto antes, pois está relacionado ao bem-estar da coletividade.

Uma maneira de prevenção e orientação dos moradores pode ser a conscientização por meio da distribuição de cartazes, memorandos ou até mesmo de mensagens em grupos virtuais. É importante lembrar os riscos de doenças e proliferação de bactérias a que os moradores ficarão sujeitos caso o condomínio seja alvo de uma infestação de pragas.

Desinsetização

A recomendação dos especialistas é que a desinsetização de condomínio seja feita a cada seis meses. O procedimento, de acordo com a avaliação de cada situação, ocorre no hall de entrada, corredores, escadas, garagens, fossos dos elevadores. Também são foco do tratamento ralos, frestas, rodapés. É recomendada a busca de uma empresa de controle de pragas preparada para atuar em áreas condominiais, levando em conta espaços comuns e individuais.

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